Como a LGPD impacta a governança de dados nas empresas

A era digital transformou a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam informações. Nesse cenário, o volume de dados pessoais gerado diariamente é gigantesco — e, com ele, cresce a responsabilidade sobre sua proteção e uso ético. É nesse contexto que entra em cena a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), uma legislação que redefine a maneira como os dados são tratados no Brasil.
Mais do que uma norma jurídica, a LGPD tem impactos profundos na governança de dados, exigindo mudanças estruturais em processos, políticas internas e no relacionamento com clientes e fornecedores. Neste artigo, você entenderá o que é a LGPD, seus principais pilares e como ela influencia diretamente as práticas de governança de dados dentro das organizações.
O que é LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regula o uso de informações pessoais no Brasil, garantindo privacidade, segurança e transparência no tratamento de dados por empresas e instituições.
Foi sancionada no Brasil em 2018 e está em vigor desde setembro de 2020. Inspirada no GDPR europeu, ela estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e demais organizações — tanto no meio digital quanto físico.
De acordo com a LGPD, “dado pessoal” é toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail, endereço IP, localização, entre outros.
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Quais são os principais pilares da LGPD?
A lei se apoia em dez princípios fundamentais para o tratamento de dados. Entre os mais relevantes, destacam-se:
- Finalidade: o dado só pode ser coletado para um propósito específico e legítimo;
- Necessidade: a coleta deve se restringir ao mínimo necessário;
- Transparência: o titular dos dados deve ser informado sobre o uso de suas informações;
- Segurança: é obrigação da empresa garantir medidas de proteção contra acessos não autorizados;
- Responsabilização: a organização responde por danos causados por mau uso ou vazamento de dados.
Esses princípios exigem uma atuação mais responsável e estruturada por parte das empresas — e é aí que entra a governança de dados.
O que é governança de dados?
Antes de avançarmos, vale reforçar o conceito de governança de dados. Trata-se de um conjunto de práticas, políticas e processos que asseguram a qualidade, integridade, segurança e disponibilidade dos dados corporativos.
É por meio da governança que as empresas definem quem pode acessar determinados dados, quais os procedimentos de validação, onde os dados são armazenados, e como garantir que estejam atualizados, íntegros e protegidos.
Leia também: Governança de dados: o que é e qual a sua importância na proteção de dados na organização
Como a LGPD impacta a governança de dados?
A chegada da LGPD elevou o nível de exigência em relação ao tratamento de dados dentro das organizações. A seguir, veja como a legislação influencia diretamente a estruturação da governança de dados:
1. Necessidade de controles e processos bem definidos
A LGPD obriga empresas a demonstrar que têm processos seguros para a coleta, armazenamento e descarte de dados. Isso exige:
- Mapeamento de dados pessoais armazenados;
- Registros de atividades de tratamento;
- Planos de resposta a incidentes de segurança.
Link interno sugerido:
→ Boas práticas de segurança da informação na era digital
2. Nomeação de um Encarregado de Dados (DPO)
A lei exige que empresas designem um responsável pelo relacionamento com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e titulares dos dados. Esse papel, conhecido como DPO (Data Protection Officer), precisa estar alinhado com as políticas de governança de dados.
3. Transparência e consentimento
A governança passa a incluir mecanismos para garantir o consentimento claro e informado do titular dos dados. Isso inclui:
- Políticas de privacidade visíveis e acessíveis;
- Registro dos consentimentos obtidos;
- Canal eficiente para exclusão ou correção de dados.
4. Gestão de risco e compliance
Com a LGPD, torna-se essencial implementar uma política contínua de avaliação de riscos relacionados ao uso de dados. A governança precisa contemplar auditorias, monitoramentos e planos de mitigação de riscos.
5. Segurança e proteção de dados sensíveis
A LGPD exige medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais — especialmente os considerados sensíveis, como origem racial, convicções religiosas, dados de saúde ou biometria.
A governança, nesse contexto, deve incluir:
- Controle de acessos;
- Criptografia de dados;
- Planos de backup e recuperação.
Quais os riscos de não cumprir a LGPD?
O descumprimento da LGPD pode gerar:
- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Danos reputacionais;
- Perda de confiança de clientes e parceiros;
- Ações judiciais de titulares de dados.
Por isso, a adequação à LGPD deve ser vista como prioridade estratégica, e não apenas como uma obrigação legal.
Como iniciar a adequação à LGPD com foco em governança?
Veja um caminho prático para começar:
- Faça um diagnóstico completo da situação atual;
- Crie um comitê multidisciplinar com jurídico, TI e compliance;
- Mapeie todos os dados pessoais tratados;
- Defina políticas claras de governança, com base nos princípios da LGPD;
- Escolha ferramentas que apoiem a gestão de dados;
- Treine colaboradores e mantenha a cultura de proteção de dados ativa.
Ferramentas que auxiliam na governança e conformidade
Para facilitar a adequação à LGPD e fortalecer a governança de dados, diversas soluções podem ser utilizadas:
- Microsoft Purview: para catalogação, rastreamento e classificação de dados sensíveis;
- Power BI: para monitorar KPIs de conformidade e incidentes;
- Power Automate: para automatizar fluxos de resposta e notificações de privacidade.
→ KPI no Power BI: saiba como aplicar e explorar de forma eficaz
Conclusão
A LGPD não é apenas uma lei de proteção de dados — ela representa uma mudança profunda na forma como as empresas devem encarar a responsabilidade sobre as informações que tratam.
Sua implementação exige uma governança de dados estruturada, que vá além do cumprimento de regras: ela deve criar um ambiente de confiança, transparência e eficiência no uso de dados.
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